RH - Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Motivação e Alavancagem para Resultados e Bonus
A PLR tem como objetivo a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, sendo um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e também um incentivo à Produtividade e ganhos variáveis para os Trabalhadores e para a Empresa.
A Participação nos Lucros ou Resultados é objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante procedimentos escolhidos pelas partes de comum Acordo, estabelecido por uma Comissão Paritária, escolhida pelos trabalhadores e integrada também, por um representante indicado pelo sindicato, ou ainda, por Convenção Coletiva da Categoria Profissional.
O processo da PLR naturalmente é de negociação direta, sendo que devem ser estabelecidas regras claras e objetivas, quanto à fixação dos direitos e inclusive sobre mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado como, valores, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados critérios específicos e condições como:
a) Metas e índices de Produtividade, Qualidade ou Lucratividade da Empresa;
b) Resultados e Prazos pactuados previamente e a respectiva periodicidade de monitoramento;
c) Instrumento de Acordo Coletivo celebrado entre as partes , que será arquivado na entidade sindical.
A Comissão Paritária é fundamental para o comprometimento dos Objetivos e principalmente para fortalecer uma Cultura de Resultados, Administração Participativa e Remuneração Variável, o que gera ganhos para todos.
Para um processo Negocial Profissional fique atento aos seguintes pontos:
1) Defina quem representará a empresa;
2) Tenha um Plano de Negociação;
3) Estabeleça reuniões formais com Pauta e Calendário, Documente o Processo.
4) Alinhe a Estratégia antes das reuniões.
5) Prepare o Campo, a Liderança e Controle o Clima
6) Mantenha Postura Profissional e Etica Sempre .
7) Seja Objetivo nas abordagens, Fale sempre com Dados e Métricas, Controle Emoções.
8) Seja Flexível se possível, mas não saia de seu Objetivo
9) Estabeleça uma Relação de Confiança Mútua e Diálogo, busque a relaçao Ganha-Ganha.
10) Documente os Assuntos em ATA de Reunião e mantenha Processo de Comunicação aos Colaboradores.
A PLR não substitui ou complementa a
remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de
qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade.
Um ponto adicional é que para efeito de apuração do Lucro real, a Empresa poderá deduzir como despesa operacional os valores de PLR atribuídos aos empregados nos termos da Lei, dentro do próprio exercício de sua constituição.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de Participação nos Lucros ou Resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil. A PLR é tributada no IRRF sobre a renda exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos recebidos pelos trabalhadores.
A habilidade de Coordenação da PLR e de sua Comissão é uma Arte, assim como sua preparação e planejamento, uma vez que os representantes dos Trabalhadores devem ser eleitos por processo de votação direta e com a participação da Liderança Sindical; é neste momento que o processo negocial se inicia e impacta o Clima Organizacional da Empresa.
Em caso de a negociação da PLR resultar em impasse, as partes poderão utilizar-se dos mecanismos de Mediação ou Arbitragem, para a solução do litígio, mas se ocorrido (e não recomendado), impactará negativamente no Programa PLR, na Cultura de Metas e no comportamento dos Colaboradores, prejudicando o Clima Organizacional.
Se sua empresa necessita envolver e motivar as equipes, através de um ambiente positivo e voltado para o atingimento de resultados via Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, não existe em nos contatar !



